Plataforma dos órgãos de comunicação social portugueses na diáspora diz que Decreto-Lei do Governo não contempla os media das Comunidades_LusoJornal·Comunidade·29 Dezembro, 2023 A Plataforma – Associação dos Órgãos de Comunicação Social Portugueses no Estrangeiro, emitiu esta tarde um comunicado de imprensa para dizer que considera “positivo” a criação pelo Governo português de um dispositivo de apoio aos meios de comunicação da diáspora, mas acrescenta que “a nova legislação não contempla praticamente nenhum órgão de comunicação social português na diáspora”. Foi publicado esta semana, no Diário da República, o Decreto-Lei nº122/2023 que cria o “Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa”, iniciativa que a Plataforma tem vindo a solicitar, desde a sua criação, ao Governo português. “As Comunidades merecem apoio para os diferentes suportes – jornais, revistas, rádios e televisões – que editam em português no mundo e que oferecem um serviço de proximidade e de informação ímpar” começa por dizer a nota enviada às redações. “Estes órgãos de comunicação social asseguram um verdadeiro ‘serviço público’ pois ao informar promovem a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento, reforçam a sua ligação com Portugal, consolidam laços de solidariedade entre os membros da Comunidade, enquanto promovem a cidadania nas Comunidades portuguesas e valorizam a língua e cultura portuguesas em todo mundo” afirma o órgão presidido por Raúl Reis do Bom Dia. “Por isso, a Plataforma congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros e vai acompanhar de perto a aplicação deste decreto-lei. Desde já lamenta não ter sido consultada e deteta, numa primeira análise, muitas dificuldades práticas nesta nova legislação”. Para a associação, a principal dificuldade de acesso a estes apoios prende-se com o facto de ser exigido que os ‘media’ das Comunidades estejam reconhecidos como tal nos países onde operam. “A legislação portuguesa relativa à publicidade institucional encontrou este ano uma solução para ‘reconhecer’ os órgãos de comunicação social da diáspora junto da ERC e essa parece ser uma abordagem simplificada e que pode ser eficaz. Contudo, o governo optou por uma solução menos fácil que pode excluir do acesso aos apoios grande parte dos potenciais interessados, cujas estruturas são extremamente variadas, tal como o é a legislação dos países de acolhimento que muitas vezes impede o acesso destes ‘media’ ao reconhecimento oficial das suas atividades jornalísticas”. O LusoJornal está deste a primeira hora nesta associação quem a sua sede na Associação Portuguesa de Imprensa (API), em Lisboa, e o Diretor do LusoJornal, Carlos Pereira, foi cofundador e primeiro Presidente da Plataforma. Ocupa atualmente as funções de Vice-Presidente da Direção. “O decreto-lei nº122/2023 não parece poder contribuir diretamente para a sobrevivência da imprensa das Comunidades portuguesas – num período de grandes dificuldades – já que se aplica apenas a projetos específicos e pontuais, não permitindo apoios para as atividades correntes dos meios de comunicação social. Os órgãos de comunicação social portugueses no estrangeiro não necessitam de apoios para fazerem ‘projetos específicos e pontuais’, necessitam de apoios para sobreviver” diz o texto hoje divulgado. “O contexto económico mundial continua perturbado e a concorrência das redes sociais, muitas vezes com informação superficial ou mesmo falsa, necessita de ser contrabalançada com conteúdo jornalístico de qualidade”. Tal como previsto no Decreto-Lei agora aprovado, o apoio do Governo não contempla salários, viagens de jornalistas, nem considera o ‘funcionamento normal’ das estruturas de informação portuguesas no estrangeiro. “Mas, na verdade, essas são as principais despesas com que se defrontam os órgãos de comunicação da diáspora e para a diáspora” lê-se no texto. “Portugal esteve demasiado tempo alheio à vida destes órgãos de comunicação social que exercem em meios quase completamente ignorados pelos seus colegas dos ‘media’ portugueses, por isso, a Plataforma congratula-se com a decisão do Conselho de Ministros, mas considera que a aplicação prática deste Decreto-Lei revela dificuldades de execução e um grau injustificado de desconhecimento da realidade da diáspora portuguesa e dos seus media”. A Plataforma foi criada em 2015, em Lisboa. Esta estrutura pretende agrupar os ‘media’ que se destinam aos Portugueses espalhados pelo mundo, tendo membros de quatro continentes distintos.