Sindicato de Professores denunciam que professores do Instituto Camões são discriminados

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O Sindicato Nacional e Democrático dos Professores (Sindep) Núcleo do Ensino Português no Estrangeiro (Sindep-EPE) emitiu ontem um comunicado a denunciar discriminações aos professores de português no estrangeiro durante o Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2022-2023. “Portugal, Estado de direito? Sim, mas não totalmente!” afirma o comunicado.

Segundo o Sindicato, o aviso de abertura do Concurso, publicado em 25 de março, “determina que, na primeira prioridade de seleção, se encontrem os candidatos em exercício de funções afetos ao Ministério da Educação (ME) com contrato a termo resolutivo, em horário anual e completo pelo terceiro ano consecutivo”. Nesta situação, “os candidatos que se encontram afetos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) através de comissão de serviço no Instituto Camões, com as mesmíssimas condições (habilitações, horário anual e completo pelo terceiro ano consecutivo) são relegados para a segunda prioridade”, porque trabalham no estrangeiro ao serviço do Instituto Camões.

O Sindep-EPE denuncia esta discriminação e contesta porque a publicação anual da rede de cursos onde os professores de professores no estrangeiro “exige a assinatura do Secretário de Estado da Educação” e porque “a habilitação profissional para o exercício de funções no estrangeiro só é válida perante o reconhecimento explícito do ME”. Finalmente, porque “o Regime Jurídico que norteia a atividade destes últimos candidatos exige a assinatura do Ministro da Educação” e “o referido Regime Jurídico consagra a equivalência do serviço prestado no ensino português no estrangeiro a tempo de serviço efetivo em funções docentes no ensino público”.

As queixas alargam-se à não aplicação da Diretiva 1999/70/CE do Conselho Europeu de 28 de junho de 1999 “determina a vinculação dos colaboradores de uma entidade que ultrapassem os três anos consecutivos em horário completo com contrato a termo resolutivo”. Mas o Sindicato alerta para o facto da comissão de serviço dos professores do Instituto Camões no estrangeiro “é válida por dois anos, renovável por iguais períodos, apesar de poder ser dada como finda mediante determinadas circunstâncias. Não garante afetação a tempo indeterminado”, alegando que segundo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, “o vínculo de emprego público pode ser constituído por tempo indeterminado ou a termo resolutivo”.

“Por outras palavras, se a comissão de serviço nunca pode ser considerada vínculo por tempo indeterminado, só pode ser entendida como vínculo a termo resolutivo. Serve isto para dizer que a situação de precariedade é flagrante para os docentes que não se encontrem vinculados a um Quadro de agrupamento de escolas, escolas não agrupadas ou de Zona Pedagógica” diz a nota assinada pelo Secretário Geral do Sindep-EPE, que considera esta situação “inadmissível” e uma “discriminação absurda”.

Segundo o site internet do Sindicato, os representantes do EPE no Sindep são Cláudio Arrais, Elisabete Moreira e José Coelho.

O Ensino Português no Estrangeiro (EPE) é uma modalidade especial de educação escolar consagrada na Lei de Bases do Sistema Educativo (1986), contemplando a Educação Pré-Escolar e os Ensinos Básico e Secundário. São estes dois últimos níveis que concentram a quase totalidade de docentes recrutados pelo Instituto Camões, entidade que gere esta rede, bem como a dos Leitorados, Centros de Língua Portuguesa e Cátedras em universidades estrangeiras.

Na Europa, a rede estende-se a 9 Estados (Alemanha, Andorra, Espanha, Luxemburgo, Bélgica, Países-Baixos, França, Reino Unido e Suíça) onde lecionam um total de 324 professores. Em África, incluem-se África do Sul, Namíbia, Essuatíni (ex-Suazilândia) e Zimbabwe, com 25 docentes igualmente colocados pelo Instituto Camões. Acrescente-se ainda Canadá, Estados-Unidos, Venezuela e Austrália, onde o recrutamento é assegurado por docentes locais com apoio logístico do Instituto Camões.

“Será necessário os profissionais lesados por esta arbitrariedade recorrerem ao Tribunal Constitucional ou ao Tribunal de Justiça da UE?” pergunta o Sindicato. “Aos nossos governantes e representantes eleitos: o que vos impede de corrigir este erro e terminar com esta discriminação absurda?”

 

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