LusoJornal | António Borga

A obrigação de declarar as contas bancárias portuguesas em França: consequências fiscais para um residente fiscal francês

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É residente fiscal francês e tem contas bancárias em Portugal? Quais são as consequências fiscais em França?

 

Há obrigação de declarar as contas bancárias detidas em Portugal?

Conforme o artigo 1649 A al.2 do «Code Général des Impôts», o residente fiscal francês deve declarar de maneira simultânea com a declaração de IRS (‘déclarations de revenus’) as referências das contas bancárias e seguros de vida abertos, usados ou fechados em Portugal.

Devemos estar particularmente atentos a essa obrigação porque, na ausência de uma declaração, as autoridades fiscais francesas podem considerar que estão escondidos rendimentos tributáveis. Além disso, a administração tributária tem um período especial de verificação de 10 anos em vez de 3 para fazer um ajuste fiscal.

Para mais, a troca automática de informações bancárias está em vigor desde 2018 entre os países signatários desta convenção. Atualmente, é muito mais fácil para a administração tributária detetar contribuintes que possuem contas no exterior e não as comunicaram.

 

Quais são as sanções se o contribuinte não regularizar espontaneamente a sua situação?

Se o contribuinte decidir não declarar uma ou mais contas no estrangeiro, fica sujeito à multa de 1.500 euros por conta e por ano.

Estão também previstas sanções adicionais: os bens não declarados podem, em certos casos, ser tributados com acréscimos de 80%.

A administração fiscal também pode iniciar um processo penal por evasão fiscal: o contribuinte infrator pode ser condenado a pagar multas até 200.000 euros e correr o risco de prisão até 7 anos. A administração fiscal passa a ser obrigada a remeter o referido processo para o Ministério Público quando constatar uma fraude e o valor das correções ultrapassar os 100.000 euros.

Se o contribuinte não apresentar provas suficientes para indicar a origem dos fundos, pode, em certos casos, ser obrigado a pagar um imposto de 60% do valor detido na conta. Outras penalidades e sobretaxas também podem ser adicionadas. Assim, o valor total a pagar pode aumentar rapidamente se o contribuinte não fornecer todos os documentos comprovativos exigidos.

Atualmente, a administração fiscal francesa está a controlar massivamente as contas bancárias portuguesas detidas pelos residentes fiscais franceses.

Convém regularizar esta situação, sobretudo se já recebeu um correio da administração fiscal de pedido de informação sobre as contas bancárias.

A regularização implica também uma declaração em França dos rendimentos (juros, rendas…) de origem portuguesa. Essa declaração deve ser feita independentemente de ser tributado ou não em Portugal.

A dupla tributação será evitada com as convenções fiscais, mas a taxa tributária francesa será aplicável a todos os rendimentos tributáveis (franceses e portugueses). O que tem como consequência aumentar a imposição.

A regularização de contas é um processo muito complexo que implica a obtenção da documentação bancária e patrimonial e proceder a declarações retificativas de impostos, declarações de rendimentos estrangeiros, declarações das contas, justificar a origem dos fundos e eventualmente uma declaração.

O advogado encarregado da lei tributária verificará e pode acompanhar para beneficiar das melhores soluções fiscais e reduzir a tributação.

 

Carla Fernandes

Avocat associé

Selarl Fernandes & Associés

12 rue de la Chaussée d’Antin

75009 Paris

cf@avocatfernandes.com

Tel.: 06.61.60.32.34

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