Lusa / Manuel Fernando Araújo

As eleições “secretas” do Conselho das Comunidades em Clermont-Ferrand


Este sábado, por volta das 18h00, foi colocada na página Facebook do Consulado Geral de Portugal em Lyon a seguinte mensagem: “Eleitores recenseados em Lyon só podem votar no Consulado em Lyon. Eleitores recenseados em Clermont-Ferrand só podem votar em Clermont-Ferrand”.

Esta foi a fórmula escolhida pelo Cônsul-Geral de Portugal em Lyon, André Sobral Cordeiro, para anunciar que foi finalmente aberta uma mesa de voto no Consulado Honorário de Portugal em Clermont-Ferrand.

Até esta manhã de domingo, dia das eleições, o LusoJornal não recebeu qualquer comunicado de imprensa a anunciar que finalmente os eleitores recenseados em Clermont-Ferrand, podem votar… em Clermont-Ferrand! Como sempre aconteceu. Até André Sobral Cordeiro decidir, aparentemente só, que não devia haver mesa de voto naquela cidade onde, ainda há dois anos se votava para as eleições Presidenciais.

Até ao último momento, o Cônsul-Geral tentou “fintar” as deliberações da Comissão Nacional de Eleições. Apesar das deliberações que a CNE lhe enviou, com cópia para o Embaixador de Portugal em França e para o Secretário de Estado das Comunidades, André Sobral Cordeiro foi contestando, foi argumentando, foi dando razões para não abrir nenhuma mesa de voto na capital da Auvergne.

Em declarações ao LusoJornal, afirmou que seguia as orientações do MNE, mas o LusoJornal sabe que lhe foram dadas, precisamente pelo MNE, instruções para abrir uma mesa de voto naquela cidade.

Na sexta-feira à noite, o Cônsul-Geral enviou enfim uma mensagem às duas listas concorrentes às eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas no círculo eleitoral de Lyon-Marseille, para designarem, em poucas horas, até sábado de manhã, os ‘observadores’ para a mesa de voto em Clermont-Ferrand.

O LusoJornal interrogou o Cônsul-Geral para obter a confirmação da abertura da mesa de voto. O Cônsul-Geral ignorou!

As instruções superiores acabaram por convencê-lo. O Porta-Voz da Comissão Nacional de Eleições, Fernando Januário, confirmou que “os agentes” têm de cumprir a Lei. O Cônsul-Geral teve de obedecer. Mas fê-lo contrariado, deixou o assunto arrastar-se e acabou por anunciar só no sábado ao fim da tarde, na página Facebook do Consulado, com a frase: “Eleitores recenseados em Lyon só podem votar no Consulado em Lyon. Eleitores recenseados em Clermont-Ferrand só podem votar em Clermont-Ferrand”.

André Sobral Cordeiro sabe – porque toda a gente sabe – que nestas condições – sem informação – praticamente não haverá eleitores em Clermont-Ferrand.

“Cabe ao Cônsul anunciar as eleições” confirma ao LusoJornal o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo.

Vedar a informação aos órgãos de comunicação social da Comunidade, sobretudo por eles terem feito o trabalho de informar, livremente, são práticas de outros (tristes) tempos.

Perde a democracia, perde o Conselho das Comunidades Portuguesas, perde a diplomacia e perde sobretudo Portugal!