Lusa

Assembleia da República aprovou recenseamento automático dos emigrantes

O momento vai ficar na história. Depois de muitos anos de luta, o Parlamento aprovou esta madrugada o recenseamento automático para os Portugueses residentes no estrangeiro e a possibilidade de optarem pelo voto presencial ou por correspondência nas eleições para a Assembleia da República, assim como a gratuitidade da correspondência. Os cidadãos com dupla nacionalidade passam a poder candidatar-se, sem qualquer restrição às eleições Legislativas.

A proposta foi feita pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, em nome do Governo, completadas com projetos de lei do PSD, PS e BE que foram aprovadas em votação final global apenas com a abstenção do CDS-PP, após meses de trabalho na especialidade, em grupo de trabalho a funcionar junto da comissão de Assuntos Constitucionais.

O estabelecimento do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro é acompanhado da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade.

Com esta medida, dos atuais 280 mil recenseados deverá passar-se para um milhão e 375 mil, de acordo com o “mapeamento” dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro realizado pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, embaixadas, serviços consulares e a Direção Geral da Administração Interna.

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas afirmou à Lusa que esta é a “mais importante alteração política nos últimos 40 anos, no que diz respeito à cidadania dos Portugueses no estrangeiro. Esta alteração significa uma maior igualdade entre todos os Portugueses, que estão em Portugal e no estrangeiro, e melhores condições de participação eleitoral nas eleições do Parlamento Europeu, Assembleia da Replica e Presidência da República”, disse à Lusa José Luís Carneiro.

O estabelecimento do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro é acompanhado da possibilidade de os cidadãos poderem recusar constar do registo, de forma a respeitar o princípio constitucional da voluntariedade.

“O recenseamento automático não obrigatório dos Portugueses no estrangeiro significa que passamos de 318 mil cidadãos recenseados em dezembro de 2017 para um universo na ordem dos 1,4 milhões de Portugueses”, explicou José Luís Carneiro, referindo que os cidadãos vão ser notificados para decidirem se querem ficar na base automática ou se preferem manter-se nas terras de origem.

“Cada cidadão vai receber uma carta para lhe dizer que passa a estar recenseado, mas as pessoas podem, se assim o desejarem, dizer que não querem estar inscritas” disse o Secretário de Estado ao LusoJornal.

José Luís Carneiro elogiou o trabalho desenvolvido por todo o grupo de trabalho neste processo, considerando que “existia uma desigualdade gritante”. “Portugal e as suas instituições políticas estão mais próximas dos Portugueses que vivem no estrangeiro. Esta mudança simboliza uma democracia mais completa, mais madura e mais qualificada”, defendeu.

O governante refere que agora será necessário um trabalho de informação e esclarecimento junto dos residentes no estrangeiro, elogiando também outras alterações efetuadas.

Os Deputados aprovaram também uma disposição transitória que garante que os atuais recenseados que não possuem Cartão de cidadão – a base para o recenseamento – continuem recenseados.

Também o Ministro dos Negócios Estrangeiros português afirmou que a aprovação do recenseamento automático para os residentes no estrangeiro representa “uma condição absolutamente excecional para assegurar uma melhor participação eleitoral” das Comunidades portuguesas.

A adoção do voto antecipado em mobilidade para quem está no estrangeiro, a possibilidade de mais mesas eleitorais na eleição para a Presidência da República, a possibilidade de opção pelo voto presencial nas eleições para a Assembleia da República são outras das alterações, bem como os portes pagos para quem vota por correspondência para a Assembleia da República e a possibilidade de cidadãos com dupla nacionalidade serem candidatos, explicou o Secretário de Estado.

O texto final aprovado prevê também o voto em mobilidade e o voto em braille, e uma recomendação ao Governo para que realize um projeto piloto de voto eletrónico.

Sobre o facto de os cidadãos no estrangeiro elegerem quatro deputados na Assembleia da República, José Luís Carneiro referiu que uma elevada participação no futuro pode levar a alterações nos círculos dos emigrantes. “Em Portugal a eleição de um Deputado significa a obtenção de 35 mil votos e nas últimas legislativas votaram 30 mil cidadãos. Significa que com 30 mil votos foram eleitos quatro Deputados pela emigração”, concluiu.