Carlos Moedas veio a Paris assinar protocolo para reforçar cooperação entre Polícias municipais

[pro_ad_display_adzone id=”37510″]

 

Os Presidentes das Câmaras de Lisboa e de Paris assinam esta semana, na capital francesa, um protocolo para reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico-policial no domínio da segurança urbana, através do trabalho das polícias municipais destas duas cidades europeias.

O protocolo insere-se no Acordo de Amizade e Cooperação entre Lisboa e Paris, assinado em 03 de abril de 1998, e em particular no que se refere ao intercâmbio acordado no setor da Segurança e Prevenção, existindo a convicção do interesse das polícias municipais destas duas cidades em “estabelecer uma cooperação permanente no domínio da segurança urbana”.

O acordo de cooperação foi assinado na segunda-feira, pelo Presidente da Câmara municipal de Lisboa, Carlos Moedas, e pela Maire de Paris, Anne Hidalgo.

O Protocolo pretende reforçar a cooperação e o intercâmbio técnico-policial no domínio da segurança urbana entre as duas polícias municipais, para “partilha do modelo de policiamento comunitário, formação técnico-policial para a intervenção policial em contextos de diversidade sociocultural, partilha técnico-policial em estratégias preventivas de segurança urbana, e outras áreas consideradas de interesse para as duas partes”.

“Este protocolo não implica qualquer despesa financeira específica ou suplementar para qualquer uma das partes”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

No âmbito do Acordo de cooperação, as polícias municipais de Lisboa e de Paris comprometem-se a criar um grupo de trabalho composto por responsáveis e especialistas, que tratará das questões relativas à partilha do modelo de policiamento comunitário entre as duas partes, especificamente o contexto de intervenção, os objetivos, a metodologia, o acompanhamento e a avaliação.

“Este grupo de trabalho elaborará o plano de ação para a cooperação entre as duas partes” e reunir-se-á periodicamente, através de reuniões ‘online’ e presenciais, segundo o Protocolo.

A implementação da cooperação prevista no Protocolo pode resultar em “intercâmbios de peritos e especialistas; ações de formação genéricas e especializadas; o estudo de problemas de interesse comum e a partilha de textos e jurisprudências em vigor; e a organização de seminários e ‘ateliers’ profissionais baseados na partilha de resultados e de boas práticas”.

O Protocolo entrou em vigor a partir da data da sua assinatura e tem a duração de “um ano, renovável automaticamente por igual período, sem prejuízo do seu termo, no limite de seis anos”, prevendo a possibilidade de qualquer uma das partes denunciar o acordo, “no fim do período inicial ou durante uma das suas renovações, mediante notificação prévia, a efetuar por escrito, com uma antecedência mínima de 60 dias”.

O documento determina ainda que as polícias municipais de Lisboa e de Paris têm que guardar sigilo e confidencialidade sobre todas as informações a que tenham acesso no âmbito do desenvolvimento do protocolo.

 

[pro_ad_display_adzone id=”46664″]