Partido Comunista Português

Comunicado do Partido Comunista Português acerca das iniciativas legislativas relativas ao recenseamento eleitoral e à organização do processo eleitoral no estrangeiro

Perante as iniciativas apresentadas na Assembleia da República pelo Governo, pelo PSD e pelo BE sobre recenseamento eleitoral e organização do processo eleitoral no estrangeiro, que baixaram à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais para nova apreciação, sem terem sido votadas, a Direção da Organização na Emigração (DOE) do PCP emitiu um comunicado onde expressa a sua opinião sobre este assunto, e que o LusoJornal transcreve na sua totalidade.

 

“1- O PCP concorda com as iniciativas que sejam tomadas no sentido de facilitar o exercício do direito de voto dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro e de permitir a agilização da inscrição destes cidadãos no recenseamento eleitoral, podendo utilizar para esse efeito a base de dados do Cartão de cidadão. O PCP não se opõe a que, no caso de renovação do Cartão de cidadão do qual conste uma morada no estrangeiro haja a possibilidade de considerar o recenseamento no estrangeiro, sem mais burocracia, desde que essa seja a vontade do cidadão em causa. O PCP também não recusa liminarmente a possibilidade do recenseamento poder ser efetuado pela Internet.

2- Os problemas suscitados com o caráter automático do recenseamento no estrangeiro, sem que haja uma manifestação de vontade do cidadão nesse sentido, coloca desde logo problemas de constitucionalidade no que diz respeito ao direito de voto em eleições presidenciais. Na verdade, quando na revisão constitucional de 1997 se consagrou o direito de voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, esse direito foi constitucionalmente condicionado à comprovação de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, cujo critério de aferição foi remetido para Lei a aprovar por maioria de dois terços. Na Lei Eleitoral, a opção assumida foi a de que, sendo o recenseamento no estrangeiro voluntário, essa manifestação de vontade por parte dos cidadãos seria considerada como prova de ligação efetiva à comunidade nacional e, como tal, foi reconhecido aos cidadãos voluntariamente recenseados no estrangeiro o direito de voto na eleição do Presidente da República. Ora, se o recenseamento passa a ser automático, cai pela base a habilitação constitucional para o direito de voto nas eleições presidenciais e estamos perante uma clara violação da Lei Eleitoral para o Presidente da República, que é uma lei de valor reforçado cuja aprovação requer maioria qualificada de dois terços. A DOE do PCP considera por isso que o recenseamento no estrangeiro deve ser facilitado, mas nunca pode dispensar uma manifestação de vontade por parte dos cidadãos residentes no estrangeiro que lhes permita uma de três opções: não se recensear no estrangeiro; estar recenseado na área consular da sua residência no estrangeiro; manter o recenseamento em território nacional.

3- Importa a este respeito lembrar que um cidadão que tenha o seu recenseamento transferido para o estrangeiro perde o direito de voto em eleições locais. Se tiver residência em território nacional e tiver interesse em exercer o seu direito de voto em Portugal, deve poder fazê-lo. O recenseamento automático impede essa possibilidade. Por outro lado, conforme a lei existente no país de residência, um cidadão que exerça direitos políticos em Portugal pode perder esse direito no país de acolhimento. Essa seria mais uma consequência indesejável do recenseamento automático, muito grave, que não pode deixar de ser evitada.

Em suma, a inscrição dos cidadãos no recenseamento eleitoral no estrangeiro deve ser facilitada, mas isso não pode ser feito à custa da violação de preceitos constitucionais e da criação de efeitos indesejáveis que podem mesmo ser lesivos de direitos dos próprios emigrantes nos países de acolhimento. O recenseamento no estrangeiro não pode por isso dispensar uma manifestação de vontade da parte dos cidadãos.

4- A DOE do PCP considera que deve ser aumentado o número de postos em que seja possível proceder ao recenseamento e ao pedido de emissão de Cartões de cidadão no estrangeiro, assim como defende que, sem prejuízo da necessária fiscalização do ato eleitoral, seja alargado o número de locais de votação, de modo a garantir uma maior acessibilidade ao exercício do direito de voto.

5- Nas eleições legislativas em que se mantém o voto por correspondência, a DOE do PCP considera que os custos da expedição postal devem ser assegurados pelo Estado e não pelos eleitores tendo em conta o princípio da gratuitidade do exercício do direito de voto.

6- Finalmente, a DOE do PCP rejeita a possibilidade de voto eletrónico não presencial (via Internet), devido à impossibilidade de garantir a pessoalidade, a ausência de coação e o caráter fidedigno da votação efetuada nessas condições. Importa, porém, sublinhar que não foi apresentada qualquer iniciativa nesse sentido, havendo unanimidade de todos os Partidos na rejeição dessa possibilidade precisamente pelas razões acima referidas. Qualquer ideia que seja difundida de que estará a ser estudada em Portugal essa possibilidade ou de que tenha o apoio de alguma força política, não corresponde à verdade e só pode servir para criar falsas ilusões e mistificar o real posicionamento das diferentes forças partidárias”.

 

A Direção da Organização na Emigração do PCP