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Contas bancárias em Portugal: Consequências fiscais para os residentes fiscais franceses

Para um residente fiscal francês, com contas em Portugal, é importante saber quais são as consequências fiscais em França.

 

Obrigação de declarar as contas em Portugal?

Em geral, deve declarar à administração fiscal as referências de contas abertas, usadas ou fechadas em Portugal. Mesmo quando tiver poucos ativos!

Devemos estar particularmente atentos a essa obrigação porque, na ausência de uma declaração, as autoridades fiscais considerarão que estão escondidos rendimentos tributáveis.

Além disso, a administração tributária tem um período especial de 10 anos, em vez de 3 anos, para fazer um ajuste fiscal.

 

Quais são as sanções?

Os contribuintes estão sujeitos a sanções significativas em caso de não declaração de contas detidas em Portugal:

– Multa de 1.500 € por ano e por conta não declarada;

– O artigo 1741 do CGI estabelece que a fraude tributária pode ser punida com três milhões de euros e sete anos de prisão em caso de fraude tributária agravada;

– Recuperação do imposto sobre os rendimentos dos 10 últimos anos, acompanhado por um aumento de 80%, além dos juros de mora.

 

Novidade 2020: O ‘Avis d’imposition’ 2020 já esta preenchido

Muito cuidado: este ano, o Aviso de liquidação (Avis d’imposition) já está preenchido no que diz respeito à detenção de contas em Portugal.

O que significa que a Administração fiscal já tem conhecimento das contas. Essa circunstância implica que depois de enviar o aviso de liquidação, tem de regularizar as contas junto da administração e regularizar os avisos de liquidação dos 10 últimos anos.

 

As rendas estrangeiras devem ser declaradas às autoridades fiscais?

Em princípio, os rendimentos provenientes de bens imobiliários portugueses são tributados no Estado Contratante em que esses bens estiverem situados, ou seja, em Portugal.

No entanto, esses rendimentos devem ser declarados também em França. Essa declaração deve ser feita independentemente de ser tributado ou não, de modo que as autoridades fiscais francesas possam determinar a taxa tributária.

A dupla tributação será evitada com as convenções fiscais, mas a taxa tributária será aplicável a todos os rendimentos tributáveis na França. O que tem como consequência aumentar a imposição.

Alem disso, o IFI (impôt sur la fortune immobilière) é calculado sobre o conjunto do património mundial. Estejam os seus ativos localizados em França ou no estrangeiro, o seu valor será tido em conta para definir o seu património líquido e, assim, determinar se é contribuinte pelo IFI em França.

No quadro da regularização das contas bancárias detidas em Portugal, deve ter em consideração este ponto, ou seja, deverá também declarar as rendas obtidas em Portugal.

Se tem uma conta em Portugal não declarada em França, saiba que existem etapas para regularizar a sua situação e beneficiar de uma redução de sanções.

O advogado encarregado da lei tributária pode acompanhá-lo nessa regularização para beneficiar das melhores soluções fiscais.

 

Carla Fernandes

Avocat Associé

SELARL RSDA

11 rue René Goscinny

75013 Paris

Mail: fernandes@rsda.eu

Tel.: 01.47.03.13.13

www.rsda.eu

 

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