Eleições para o Conselho das Comunidades estão marcadas para 26 de novembro

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O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo, publicou esta manhã o Despacho que marca as eleições do Conselho das Comunidades Portuguesas (CCP) para o próximo dia 26 de novembro. A decisão tinha sido tomada na semana passada e anunciada aos membros do Conselho Permanente do CCP. Flávio Martins, o Presidente daquele órgão de consulta do Governo português já tinha informado os Conselheiros, aguardando-se a confirmação oficial que ocorreu esta manhã.

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França vai eleger 13 Conselheiros

Também esta manhã foi publicada a Portaria que regulamenta a eleição.

No dia 26 de novembro as eleições vão decorrer presencialmente, entre as 8h00 e as 19h00 e vão ser eleitos os 90 membros do Conselho das Comunidades.

O Brasil é o país que elege mais Conselheiros, com 14 membros, seguindo-se a França com 13 e depois a Grã-Bretanha com 7, a Suíça e a Venezuela com 6 e o Canadá com 5.

Dos 13 Conselheiros de França, 7 serão eleitos no círculo eleitoral do Consulado Geral de Portugal em Paris, 3 Conselheiros serão eleitos pelo círculo dos Consulados de Lyon e Marseille, 2 pelo círculo dos Consulados de Bordeaux e Toulouse e 1 Conselheiro vai ser eleito no Consulado de Strasbourg.

A apresentação das listas de candidatura terá lugar entre os dias 27 de outubro e 6 de novembro e para efeitos de paridade, a lista deve ter um número exatamente igual de homens e de mulheres. “Não podem ser colocados dois candidatos do mesmo género, consecutivamente, na ordenação da lista”.

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Associações podem ter Mesas de voto

Podem votar nesta eleição todos os “cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que tenham completado 18 anos até 60 dias antes de cada eleição e sejam eleitores da Assembleia da República”.

O voto é presencial e por isso, cada posto consular vai ter uma Mesa de voto. Mas também é dada a possibilidade às associações de acolherem Mesas de voto.

A Decisão vai ser tomada pela Comissão eleitoral em cada Consulado. “Em cada posto consular onde existam eleitores é constituída uma Comissão eleitoral, composta por um representante de cada posto ou secção consular, que preside, e por um representante de cada lista concorrente no respetivo círculo eleitoral” diz a Portaria. “Até ao dia 8 de novembro os candidatos das diferentes listas, ou quem legalmente os represente, indicam por escrito ao Presidente da comissão, os seus representantes para as respetivas Comissões”.

As associações que pretendam ter uma Mesa de voto na sua sede, devem apresentar a candidatura até ao dia 22 de outubro. A Comissão decide desde que as associações candidatas “sejam por unanimidade, no seio da Comissão eleitoral, consideradas idóneas para o efeito” e que “declarem que a realização do ato eleitoral na sua sede não envolve encargos para o Estado português”.

O mandato dos Conselheiros das Comunidades Portuguesas tem a duração de 4 anos, mas, na verdade, há 8 anos que não havia eleições para este órgão de consulta.

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