Foi aprovada na especialidade a Lei que dá acesso da imprensa das Comunidades à publicidade do Estado

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O Projeto de Lei do Partido Socialista que assegura o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social das Comunidades foi ontem aprovado na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, da Assembleia da República, depois da discussão na especialidade de algumas propostas de alteração de outros Partidos.

No final dos trabalhos, o Deputado do PS eleito pelo círculo eleitoral da Europa, Paulo Pisco, primeiro subscritor da iniciativa legislativa, que contou com a colaboração dos Deputados socialistas Rosário Gamboa, Carla Sousa e Pedro Delgado Alves, considerou que a aprovação da Lei “é muito importante não apenas para a sustentabilidade da imprensa das Comunidades, mas também para reforçar o esclarecimento, dinamização, coesão e capacidade de afirmação dos Portugueses residentes no estrangeiro” diz uma nota de imprensa do Partido Socialista. “Também o Estado e as suas instituições beneficiam com o facto de as suas campanhas poderem ser melhor direcionadas e terem mais impacto nas Comunidades, chegando a mais destinatários”.

“Informar sobre temas do interesse da Comunidade, preservar e divulgar a língua portuguesa, chegar aos lusodescendentes, promover a cultura e as tradições, dar a conhecer o movimento associativo, incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as personalidades que se destacam na Comunidade na vida económica, política, cultural, científica ou desportiva, dar voz às mulheres e aos jovens, são dimensões e funções sociais relevantes que fazem parte das preocupações da Comunicação social da diáspora, de capital importância para as nossas Comunidades e para o país”, afirma o preâmbulo do Projeto de Lei do PS.

Esta alteração à Lei 96/2015, que apenas contemplava a imprensa local e regional, acaba assim com uma discriminação que deixava de fora os órgãos de comunicação social da diáspora no acesso à publicidade institucional do Estado.

Para beneficiarem da publicidade institucional os jornais, revistas, publicações digitais, televisões ou rádios das Comunidades, terão de estar registados na Entidade Reguladora da Comunicação Social e são abrangidos tantos os que têm sede no estrangeiro como em Portugal.

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