Lusodescendentes vão poder ser “sem restrições” candidatos nas próximas Legislativas

A revisão da Lei eleitoral recentemente aprovada pelo Parlamento português e que aguarda publicação no Diário da República para entrar em vigor, dá a possibilidade aos lusodescendentes de serem candidatos a Deputados já a partir das próximas eleições Legislativas portuguesas.

A Lei dizia que um cidadão bi-nacional não podia ser candidato pelo círculo eleitoral que integre o país do qual tem a segunda nacionalidade.

Por exemplo, Nathalie de Oliveira, de Metz, e Paulo Marques, de Aulnay-sous-Bois, dois autarcas lusodescendentes, ativos nos respetivos partidos – PS e PSD respetivamente – não podiam, até agora, ser candidatos às eleições Legislativas pelo círculo eleitoral da Europa.

Esta Lei tinha vindo a ser contestada há muitos anos, mas nunca tinha sido alterada. Por exemplo, Natália Carrascalão, que era candidata a Deputada pelo círculo eleitoral do Resto do mundo, teve se sair da lista porque tinha a nacionalidade Timorense e acabou por concorrer pelo círculo eleitoral de Lisboa.

Em França, Manuel de Almeida, que foi candidato pelo Partido Socialista pelo círculo eleitoral da Europa, não pôde assumir as funções de Deputado porque tem a dupla nacionalidade, francesa e portuguesa, e por conseguinte, a sua candidatura foi ilegal. Aliás, foi com a sua não-eleição que o atual Deputado Paulo Pisco foi eleito pela primeira vez.

Tanto os militantes dos Partidos portugueses espalhados pelo mundo, como os Conselheiros das Comunidades, denunciaram várias vezes esta situação anómala e pediram a alteração da Lei. A então Conselheira das Comunidades portuguesas eleita em Lyon, Ana Ferreira, combateu muito pela alteração da Lei, sem conseguir que fosse alterada, apesar de ter estado a trabalhar no Gabinete do então Secretário de Estado das Comunidades José Cesário.

Na última legislatura, praticamente já em cima das eleições, o então líder da Oposição, António Costa, ainda fez uma proposta para alteração desta Lei, para que Hermano Sanches Ruivo pudesse ser cabeça de lista pelo Partido Socialista nas últimas eleições. A proposta foi recusada por ser demasiado próxima das eleições e, para mostrar que esta Lei não fazia qualquer sentido, António Costa apresentou Hermano Sanches Ruivo em última posição na lista de candidatos pelo círculo eleitoral de Castelo Branco.

Queria com isto mostrar que um lusodescendente podia ser candidato, e ser eleito, por outros círculos eleitorais e que, depois de eleito, era Deputado da Nação e, por conseguinte, de todos os Portugueses.

Desta vez a Lei foi alterada e logo que seja publicada entra em vigor. Nas próximas eleições Legislativas vão certamente aparecer candidatos lusodescendentes nas listas dos diferentes partidos políticos.