LusoJornal / Jorge Campos

Novas regras nas fronteiras portuguesas: Quem chega de França tem quarentena obrigatória

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A fronteira terrestre portuguesa tem desde hoje novas regras, passando a ser obrigatória quarentena para as pessoas provenientes de países com 500 casos de Covid-19 por 100 mil habitantes, como a França.

Esta medida de isolamento profilático de 14 dias para os passageiros provenientes de França estende-se também às fronteiras aéreas e marítimas e começou hoje quando se inicia mais um período de estado de emergência que se prolonga até 15 de abril.

Numa nota divulgada ao início da semana, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançava que os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes “só podem efetuar viagens essenciais” e também estão sujeitos a isolamento profilático de 14 dias. Para além da França estão nesta lista a Bulgária, República Checa, Chipre, Eslovénia, Estónia, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.

No âmbito do controlo da fronteira terrestre com Espanha, os cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional provenientes de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, como é o caso da França, terão igualmente de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.

No quadro das medidas em vigor na fronteira terrestre, “está limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo”, acrescenta.

Na mesma nota, o Governo lembra ainda que a proibição de circulação entre concelhos, em vigor no âmbito do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência, aplica-se a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade.

No caso de cidadãos não residentes em território nacional “está apenas prevista a possibilidade de deslocação, após a chegada a Portugal, para o local de permanência comprovada, nomeadamente um hotel ou outro alojamento”.

Estes cidadãos, frisa o comunicado, ficam sujeitos “às mesmas regras e exceções previstas para os cidadãos residentes”, ou seja, não poderão circular para fora do concelho de alojamento.

 

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