Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa já foi publicado no Diário da República


Foi publicado esta semana, no Diário da República, o Decreto-Lei que “simplifica o processo de credenciação das associações das comunidades portuguesas no estrangeiro” e cria o “Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa”

“As Comunidades portuguesas residentes no estrangeiro desempenham um papel indelével na projeção de Portugal no mundo. Com efeito, é amplamente reconhecida a importância da função que estas têm desempenhado” diz na sua introdução, o texto que justifica o Decreto-Lei agora publicado. “Importa destacar a importância dos órgãos de comunicação social da diáspora junto das Comunidades portuguesas ao possibilitarem a aproximação das Comunidades residentes no estrangeiro a temas que são do seu interesse específico, relacionados com o sentimento de pertença e promoção da cultura e língua portuguesas”.

Tal como já tinha sido anunciado no LusoJornal pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Paulo Cafôfo, este Decreto-Lei foi aprovado na reunião de Conselho de Ministros de 29 de novembro, assinado pelo Primeiro Ministro António Costa, pelo Secretário de Estado da Internacionalização Bernardo Ivo Cruz, em representação do Ministro dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro das Finanças Fernando Medina.

“São vários os órgãos de comunicação social que foram criados no seio das Comunidades portuguesas que, para além de produzirem conteúdos sobre as atividades desenvolvidas pelas Comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, também produzem conteúdos sobre a atualidade de Portugal, sobre a música portuguesa, entre outros. Os órgãos de comunicação social da diáspora são um instrumento essencial no quadro da organização da sociedade, difusores de referenciais sociais, nos seus mais variados formatos, chegando ao público de forma escrita, radiofónica, televisionada ou multimédia” reconhece o Governo. “No desempenho desse importante papel, os órgãos de comunicação devem adotar um comportamento de isenção e rigor, enquadrado em regras éticas necessárias e adequadas”.

O Governo reconhece que “a arquitetura da comunicação de massas e a forma dos cidadãos se relacionarem e consumirem conteúdo sofreu alterações profundas com a revolução tecnológica digital”. Por isso mesmo, constitui um dos objetivos do Governo “o apoio e a valorização dos órgãos de comunicação social da diáspora, permitindo-lhes melhores capacidades, meios para chegar a mais público com conteúdos relevantes, atuais, imediatos e alinhados com os interesses nacionais de promoção da língua e cultura portuguesas. A projeção de Portugal no mundo ganha amplitude com uma comunicação social na diáspora dinâmica, sólida, influente e abrangente”.

O Governo diz ter ouvido o Conselho das Comunidades Portuguesas e o Decreto-Lei foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no passado dia 18 de dezembro.

Podem concorrer a estes apoios os órgãos de comunicação social que tenham sede no estrangeiro, que estejam registados como órgãos de comunicação social junto das autoridades locais competentes do país em que se encontrem sediados há, pelo menos, dois anos, não tenham fins partidários, as respetivas publicações ou conteúdos sejam exclusiva ou maioritariamente emitidos ou difundidos em língua portuguesa, tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas e não serem detidos, total ou parcialmente, por entidades públicas estrangeiras.

São elegíveis os projetos ou ações que demonstrem que o espaço ou tempo de emissão é predominantemente dedicado a publicar ou difundir conteúdos que visem cumulativamente, no mínimo, três das seguintes finalidades: Constituir um meio de valorização e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro; Promover a integração social, cultural, política e económica dos portugueses nos países de acolhimento; Reforçar a ligação dos portugueses residentes no estrangeiro à vida social, política, cultural e económica de Portugal; Consolidar os laços de solidariedade entre os membros da Comunidade em que os Portugueses se inserem; Promover a igualdade, designadamente de género, e a cidadania nas comunidades portuguesas.

O prazo para apresentação de candidaturas decorre, anualmente, entre 1 de março e 15 de abril de cada ano para ação ou projeto a realizar no ano da candidatura, ou que tenha conclusão até 31 de julho do ano civil seguinte.