Casas de emigrantes não entram no “arrendamento obrigatório”

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O arrendamento obrigatório de casas devolutas previsto no programa “Mais habitação” não abrangem os imóveis detidos por emigrantes ou por idosos a residir em lares, segundo o documento colocado ontem em consulta pública.

O arrendamento forçado já existe na lei, sendo que a medida agora aprovada prevê que o proprietário disponha de um prazo para dar um uso ao imóvel depois de este ter sido identificado como estando devoluto e caso não opte por arrendá-lo ao IHRU.

“Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel”, refere o documento, salientando que apenas findo esse prazo “é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado – quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização”.

Há determinadas situações em que a casa está devoluta e não haverá lugar a este arrendamento obrigatório, mesmo que o proprietário não o arrende ao Estado (para este por sua vez o subarrendar) nem lhe queira dar um uso.

Estão nesta situação, as casas dos emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas, as casas de férias e ainda aquelas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais.

O Programa “Mais Habitação” vai estar em consulta pública até 10 de março, indo novamente a Conselho de Ministros em 16 de março.

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