Eleitores podem votar nas Presidenciais com o Cartão de cidadão caducado

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Os cidadãos eleitores que tenham um Cartão de cidadão cuja validade tenha expirado, a partir de 24 de fevereiro de 2020, podem identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo Cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação.

“Não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do Cartão de cidadão já caducado” diz uma nota do Ministério da Justiça divulgado ontem. “De acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid-19, os Cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24 de fevereiro de 2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano (cf. artigo 16º, nº 2 do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual). A mesa de voto aceitará a apresentação de um Cartão de cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor”.

De qualquer das formas, ainda segundo o Ministério da Justiça, caso o eleitor não esteja munido do seu Cartão de cidadão, “a sua identificação poderá fazer-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, Carta de condução ou Passaporte (cf. artigo 87º do Decreto-Lei nº 319-A/76, de 3 de maio, na sua atual redação)”.

 

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