Guineenses na diáspora vão deixar de poder votar nas eleições presidenciais


Os cidadãos guineenses residentes no estrangeiro deixam de poder votar para a escolha do Presidente da República, segundo a nova Constituição do país que vai a referendo popular no próximo domingo.

No documento, consultado pela Lusa nas redes sociais de órgãos de comunicação social locais, assinala-se que as mudanças introduzidas na Constituição do país foram enquadradas na lei eleitoral, também reformulada.

Os dois documentos foram revistos pelo Conselho Nacional de Transição (CNT), órgão criado por militares com o golpe de Estado de 26 de novembro passado, promulgados pelo Presidente guineense de transição, General Horta Inta-a, e publicados no Boletim Oficial.

De acordo com o estipulado na lei nº 11/2026, de 27 de março, no seu artigo 8º, no capítulo de capacidade eleitoral ativa, “os guineenses a residir no estrangeiro mantém o direito de voto, mas este fica confinado estritamente ao sufrágio para a Assembleia Nacional”.

No artigo esclarece-se que, nas eleições presidenciais, “apenas podem exercer o direito de voto” os cidadãos eleitores “que possuam residência efetiva” no território nacional há, pelo menos, seis meses anteriores à data do sufrágio.

Uma outra mudança introduzida na lei eleitoral prende-se com a redução de círculos eleitorais de 29 para 12, oito correspondentes às outras tantas regiões administrativas do país, dois círculos em Bissau, um para os guineenses residentes em certos países de África e outro para os que se encontram na Europa.

Cada um dos círculos da diáspora mantém a eleição de um Deputado, com a votação a decorrer apenas nas missões diplomáticas e postos consulares da Guiné-Bissau, contrariando o que tem sido a prática que permitia que acontecessem em vários locais.

O futuro Parlamento guineense passa a contar com 65 Deputados, contra os 102 que eram eleitos até agora. No documento sublinha-se que a redução do número de Deputados visa “assegurar maior racionalidade legislativa e sustentabilidade institucional” do país.

Os órgãos de comunicação social locais noticiam que poderão votar para o referendo apenas os cidadãos do país residentes no território guineense, com base no último recenseamento realizado em 2023.

Neste caso, e sem contar com os cidadãos guineenses na diáspora recenseados naquele ano, estariam habilitados a votar no referendo 914.428 eleitores.

Os militares tomaram o poder em 26 de novembro de 2025 na Guiné-Bissau e substituíram o Parlamento por um Conselho Nacional de Transição (CNT), que decidiu alterar a Constituição da República da Guiné-Bissau, passando a dar mais poderes ao Presidente da República.

Entre outras competências, o Chefe de Estado passa a assumir a chefia do Executivo, presidindo ao Conselho de Ministros, o comando supremo das Forças de Defesa e Segurança e a presidência dos Conselhos superiores de defesa e segurança nacional.

O Presidente da República tem ainda, entre outras, as prerrogativas de nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e demais membros do Governo, de promulgar com veto político superável por maioria qualificada de dois terços, a faculdade de dissolver a Assembleia Nacional em caso de grave crise institucional, bem como a nomeação de altos cargos judiciais como os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral da República.

O mandato do Presidente mantém a duração de cinco anos, renovável uma vez, mas com a interdição de um terceiro mandato consecutivo.

O referendo nacional sobre a nova Constituição ocorrerá cerca de três meses antes das novas eleições gerais, presidenciais e legislativas, marcadas para 06 de dezembro.

Os guineenses foram a eleições em 23 de novembro de 2025, mas o processo acabou interrompido, sem a divulgação dos resultados, por um golpe de Estado em que os militares tomaram o poder.

A oposição considerou tratar-se de um “golpe palaciano” e de “uma encenação” do anterior Presidente da República, Umaro Sissoco Embaló, que concorria a um segundo mandato.

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