Lusa | José Sena Goulão

Legislativas’22: Boletins de voto para a repetição da votação na Europa já começaram a ser enviados

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Numa nota conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna, o Governo anunciou esta manhã que a documentação eleitoral já começou a ser enviada para os eleitores recenseados pelo círculo da Europa e que votam por via postal para repetirem a votação na eleição da Assembleia da República.

“A referida documentação inclui um folheto com instruções sobre o processo de votação, o boletim de voto, um envelope verde e um envelope de retorno branco com indicação de porte pago”. Mas o Governo sublinha que “só serão considerados válidos os votos que sejam acompanhados por cópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, colocada fora do envelope verde, que contém apenas o boletim de voto, e dentro do envelope branco de retorno”.

 

Votos têm de chegar a Lisboa até 23 de março

“Os boletins de voto devem ser remetidos com a maior brevidade possível” diz a nota do Governo, alegando que somente serão considerados os votos recebidos em Portugal até ao dia 23 de março.

Tal como para a eleição de janeiro, os eleitores podem acompanhar o percurso dos respetivos boletins de voto através do Portal euEleitor (ver AQUI).

“Se não conseguirem identificar o número de registo da carta de envio, a mesma página online indica o número de contacto telefónico e o endereço de email através dos quais podem contactar a Administração Eleitoral, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna” diz a nota divulgada esta manhã.

A Administração Eleitoral diz que não é possível indicar qual o período máximo de tempo para as cartas chegarem às caixas de correio dos eleitores no estrangeiro, ou para a notificação da respetiva tentativa de entrega, “pois tal depende dos operadores de correio local”.

 

Voto presencial para quem o solicitou antes de 5 de dezembro

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna chamam a atenção para o facto de que “só os eleitores que optaram por se inscrever para votar presencialmente na eleição de 30 de janeiro poderão votar, igualmente, de modo presencial nas Embaixadas e postos consulares nos dias 12 e 13 de março, entre as 08h00 e as 19h00 locais”.

No Consulado Geral de Portugal em Paris, considerado o maior Consulado de Portugal no mundo, apenas 3 eleitores escolheram o método de votação presencial, aos quais se devem acrescentar mais 2 no Consulado Honorário de Orléans. Nos Consulados Gerais de Portugal em Bordeaux e em Marseille, nenhum eleitor escolheu esta fórmula de votação, tal como no Consulado de Portugal em Toulouse. No Consulado Geral de Portugal em Lyon inscreveram-se 10 eleitores, aos quais se pode acrescentar 1 eleitor no Consulado Honorário de Clermont-Ferrand. O posto consular com mais inscrições em França foi o Consulado Geral em Strasbourg, porque 13 eleitores decidiram votar presencialmente neste posto.

 

Não é possível alterar moradas postais

O Governo recorda que a repetição da votação no círculo eleitoral da Europa resulta da declaração de nulidade da primeira votação por parte do Tribunal Constitucional, impondo que o universo eleitoral seja o mesmo da primeira votação.

Assim, só os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral a 5 de dezembro de 2021 – data em que foi suspensa a atualização dos cadernos eleitorais – podem voltar a exercer o direito de voto no círculo da Europa, presencialmente ou por via postal.

Daqui decorre, igualmente, que “não poderá haver qualquer alteração nas moradas dos eleitores constantes dos cadernos eleitorais à data da suspensão do recenseamento eleitoral (que ocorreu a 5 de dezembro), pelo que a documentação eleitoral para o exercício do direito de voto por via postal será enviada por correio registado para os mesmos endereços da primeira votação” confirma o Governo.

 

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