Lusa | José Sena Goulão

Legislativas’22: Emigrantes podem votar mesmo depois de 12 de março

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Os Portugueses que residem na Europa, podem continuar a enviar o boletim de voto para Portugal, mesmo depois de 12 de março, até porque em França, os boletins de voto só chegaram a casa dos eleitores demasiado tarde, já no fim da semana passada.

A Comissão Nacional de Eleições deliberou, no passado dia 8 de março, não ter em conta a data de envio do boletim de voto, limitando-se apenas ao facto do boletim ter de chegar a Lisboa até 23 de março.

Em questão está o facto de, em alguns países, o selo do correio não figurar na carta com porte pago utilizado para envio do boletim de voto.

“A Comissão reafirma o seu entendimento no sentido de que a ausência de marca do dia da estação de origem da correspondência, que não é utilizada necessariamente e na esmagadora maioria dos casos nos sobrescritos de ‘porte pago’, não determina aquela nulidade” diz a Deliberação da CNE. “Admitir que, nos casos excecionais em que a marca é aposta, se deva avaliar a validade do voto à luz daquela norma é instituir um procedimento com flagrante discriminação aleatória no tratamento dos cidadãos face ao ato de votação e, portanto, deve ser considerado que o legislador, ao adotar o sistema de ‘porte pago’, tinha perfeito conhecimento da sua incompatibilidade com aquela norma, devendo, por isso, entender-se que a quis revogar”.

Por isso, a CNE conclui que “a ausência de marca do dia ou a existência de marca do dia posterior a 12 de março no envelope branco que capeia a correspondência eleitoral não deve ser causa de nulidade do voto”.

 

CCP queixa-se da informação não ser clara

Numa carta enviada na sexta-feira à Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta Nunes, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa (CRCPE) alerta sobre informações contraditórias acerca da data limite para o envio dos boletins de voto no contexto da repetição das eleições legislativas no círculo da Europa.

O documento, assinado pelo Presidente do CCP/Europa, Pedro Rupio, diz que tanto o Secretário Geral-Adjunto da Administração Eleitoral, como uma informação que se encontra no Portal do Eleitor, como ainda numa publicação divulgada na semana passada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, se diz que os votos devem ser enviados até dia 12 de março. “Essa mesma informação consta no ponto 4 das instruções que acompanham os mais de 925.000 boletins de voto que foram enviados aos eleitores do círculo da Europa no contexto da repetição das eleições legislativas nesse círculo: ‘Deverá colocar o envelope resposta no correio até ao dia 12 de março’”. Mas depois cita da Deliberação da Comissão Nacional de Eleições informando que “a existência de marca do dia posterior a 12 de março no envelope branco que capeia a correspondência eleitoral não deve ser causa de nulidade do voto”.

Pedro Rupio escreveu que “além de ser um entrave à participação eleitoral dos Portugueses residentes no continente europeu, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa teme que estas informações contraditórias possam ter consequências indesejáveis, nomeadamente a apresentação de queixas que possam levar a um novo atraso das tomadas de posse do Parlamento e do Governo”.

 

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