Parlamento aprovou ontem o acesso dos ‘media’ das Comunidades a publicidade institucional

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O Projeto de Lei do Partido Socialista (PS) que permite aos órgãos de comunicação social para as Comunidades portuguesas no estrangeiro terem acesso a campanhas de publicidade institucional do Estado português foi ontem aprovado no Parlamento.

O documento legislativo 216/XV/1ª passou em sessão plenária, e baixa agora à 12ª Comissão, com os votos a favor das bancadas do PS, Partido Social-Democrata, Bloco de Esquerda (BE), Pessoas- Animais-Natureza (PAN) e Livre. Não houve votos contra o projeto, mas contou com as abstenções do Chega, Iniciativa Liberal (IL) e Partido Comunista Português (PCP).

O Projeto constitui uma segunda alteração à Lei 95/2015, de 17 de agosto.

O Projeto de Lei do PAN que propõe uma terceira alteração a esta lei, por forma a incluir no seu âmbito de aplicação a publicidade institucional das entidades administrativas independentes também foi aprovado, com votos a favor do PS, PSD, Chega, PCP, Livre, PAN e BE e abstenção da IL, e baixa também à 12ª Comissão.

Já o projeto de lei do Chega, que alargava o âmbito de aplicação da Lei 95/2015, para que passasse a contemplar as Comunidades portuguesas no estrangeiro, foi chumbado, contando apenas com os votos a favor do Chega e do BE.

O diploma que permite aos órgãos de comunicação social direcionados à diáspora portuguesa visa, segundo o PS, permitir o reforço dos laços que ligam o país às suas Comunidades e garantir uma maior coesão dos Portugueses independentemente de onde estejam.

“É fundamental alterar a lei e dar aos órgãos de comunicação social das Comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais”, defendeu o socialista Paulo Pisco, considerando que “esta será também uma forma relevante de reconhecer a sua importância e papel junto das Comunidades espalhadas pelo mundo e um contributo sólido para a afirmação de Portugal”.

“Este é, por isso, um momento histórico de grande significado para as Comunidades, porque se passa a considerar os órgãos de comunicação da diáspora em pé de igualdade com os meios da imprensa local e regional, compreendendo a sua especificidade”, afirmou Paulo Pisco. “Temos por isso de adaptar bem as nossas estruturas para que os objetivos presentes nesta alteração à Lei possam ser alcançados, recorrendo, se for caso disso, à colaboração da Plataforma de órgãos de comunicação social já existente nas Comunidades, que lista cerca de 150 meios em língua portuguesa em todo o mundo”, defendeu o Deputado.

 

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