PS quer publicidade institucional em media das Comunidades portuguesas no estrangeiro

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O Grupo parlamentar do PS entregou um Projeto de Lei para assegurar o acesso às campanhas de publicidade institucional do Estado aos órgãos de comunicação social direcionados às Comunidades portuguesas no estrangeiro.

Defendendo ser uma “questão de equidade” e “de reforço dos laços que ligam o país às suas Comunidades”, de modo “a garantir uma maior coesão dos Portugueses independentemente de onde estejam”, os Deputados socialistas justificam ser “fundamental alterar a lei e dar aos órgãos de comunicação social das Comunidades as mesmas oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais”.

“Os órgãos de comunicação social na diáspora são, inegavelmente, um fator de coesão, consciencialização e dinamização, dando força e voz às Comunidades portuguesas, permitindo uma melhor capacidade de afirmação perante as autoridades locais e uma ligação privilegiada ao país de origem, às suas regiões, concelhos e freguesias”, assinalam no decreto de lei, entregue esta quinta-feira à Assembleia da República.

Os Socialistas identificam os órgãos de comunicação social direcionados às Comunidades portuguesa como “aqueles que, independentemente do suporte de distribuição ou difusão e tendo sede em território nacional ou fora dele, se encontrem devidamente registados e demonstrem que o espaço ou tempo de emissão é predominantemente dedicado a publicar ou difundir conteúdos respeitantes a aspetos da vida política, cultural, económica ou social das Comunidades portuguesas no estrangeiro, ou que facultem o acesso das mesmas a informação sobre Portugal”.

Segundo o projeto de lei, os órgãos que não tenham sede em território nacional, devem constar de registo junto da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) para efeitos do acesso ao regime previsto.

“As campanhas de publicidade institucional do Estado cujos conteúdos sejam respeitantes, no todo ou em parte, a aspetos da vida política, cultural, económica, associativa, consular ou social relacionados com as comunidades portuguesas no estrangeiro devem obrigatoriamente ser veiculadas nos órgãos de comunicação social direcionados às comunidades portuguesas”, refere o projeto.

A proposta socialista aponta que “deve ser afeta aos órgãos de comunicação social direcionados às Comunidades portuguesas no estrangeiro uma percentagem não inferior a 10% do custo global previsto de cada campanha de publicidade institucional do Estado de valor unitário igual ou superior a cinco mil euros”.

Entre as condições consta a utilização da língua portuguesa em pelo menos 50% da publicação ou programação.

 

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