Secretário de Estado das Comunidades lançou o Prémio Literário Ferreira de Castro

O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, assinou, na semana passada, um Protocolo com a Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A., representada pelo Presidente do Conselho de Administração, Gonçalo Caseiro, para a criação do Prémio “Imprensa Nacional / Ferreira de Castro”.

Este prémio literário é dirigido a cidadãos portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, que poderão concorrer através da apresentação de textos inéditos nas áreas da ficção, poesia e ensaio.

“Considerando que a Língua Portuguesa é um dos bens culturais e políticos mais relevantes do nosso tempo enquanto função de expressão pessoal e construtor da identidade coletiva, da nacionalidade, da comunicação e da afirmação internacional” e considerando que as Comunidades Portuguesas a residir no estrangeiro “constituem um importante ativo estratégico na projeção de Portugal no mundo e na afirmação da Língua Portuguesa como um poderoso fator de criação que acrescenta valor cultural”, o Protocolo entre as duas entidades foi assinado porque o Ministério dos Negócio Estrangeiros, através do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, “procura ativamente acompanhar e valorizar as suas Comunidades na Diáspora em todas as suas dimensões” e porque a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. é uma sociedade anónima de capitais públicos que se dedica, entre outras atividades, “à edição de obras de elevado interesse cultural que, pela sua relevância, constituem um fator de dinamização do património bibliográfico português”.

O Prémio Literário Ferreira de Castro – que pretende homenagear a figura de José Maria Ferreira de Castro – visa “selecionar trabalhos inéditos de grande qualidade nos domínios da ficção, poesia e ensaio, produzidos por portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, de modo a promover a língua portuguesa e reconhecer a importância das atividades desenvolvidas nos países de acolhimento”.

O concurso distingue trabalhos inéditos de ficção, poesia e ensaio apresentados por portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro. O vencedor vê a sua obra editada e recebe 5.000 euros a título de prémio.

Os participantes devem ser portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, as obras concorrentes devem ser inéditas e apresentadas numa cópia em papel, no formato A4, devidamente acompanhadas de uma gravação em suporte digital. As obras concorrentes devem ser assinadas com um pseudónimo do autor.

O prazo de candidaturas decorre entre 1 de abril e 30 de maio de 2019.

O Júri é composto pelo professor Carlos Reis (Presidente) e por Paula Mendes e Fátima Marinho. A decisão do Júri é divulgada até 30 de setembro.

 

REGULAMENTO DO PRÉMIO IMPRENSA NACIONAL / FERREIRA DE CASTRO

 

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., INCM, em parceria com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, MNE, através do Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, organiza um concurso para a atribuição de um prémio literário, designado Prémio Imprensa Nacional / Ferreira de Castro, que visa reforçar vínculos de pertença à língua e cultura portuguesas e estimular a participação de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro.

 

Artigo 1.º

(Objetivo)

Selecionar, alternadamente, trabalhos inéditos de grande qualidade nos domínios da ficção, poesia e ensaio, procurando difundir o património cultural e artístico expresso em língua portuguesa produzido por portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, promover a língua portuguesa, assim como prestar às comunidades portuguesas dispersas pelo mundo o justo reconhecimento pelas atividades diversas que desenvolvem nos seus países de acolhimento.

 

Artigo 2.º

(Divulgação)

A data de abertura do concurso, composição do júri, e regulamento do Prémio Imprensa Nacional / Ferreira de Castro e respetiva decisão final serão divulgados, entre outros, no site institucional da INCM e no Portal das Comunidades Portuguesas.

 

Artigo 3.º

(Obras concorrentes)

O concurso distingue trabalhos inéditos de ficção, poesia e ensaio apresentados por portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro.

 

Artigo 4.º

(Prémio)

Edição da obra premiada, assim como uma componente pecuniária de 5000 € (cinco mil euros) a título de prémio para o vencedor.

 

Artigo 5.º

(Apresentação de Candidaturas)

  1. Os participantes devem ser portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro.
  2. As obras concorrentes devem ser inéditas e apresentadas numa cópia em papel, no formato A4, devidamente acompanhadas de uma gravação em suporte digital (p. ex. pen, CD, DVD).
  3. As obras concorrentes devem ser assinadas com um pseudónimo do autor.
  4. As obras concorrentes devem ser entregues acompanhadas de envelope fechado, identificado com o título da obra e o pseudónimo utilizado pelo autor para assinar a obra, contendo:
  1. a) Identificação do concorrente: nome completo, identificação fiscal, morada, endereço de correio eletrónico e telefone de contacto;
  2. b) Declaração datada e assinada pelo concorrente, com a declaração de que a obra apresentada a concurso é original e inédita, e não foi apresentada a nenhum outro concurso com decisão pendente.
  1. Não podem concorrer a este Prémio Literário Imprensa Nacional / Ferreira de Castro as pessoas com vínculo ao MNE e à INCM.

 

Artigo 6.º

(Prazo e local de apresentação de candidaturas)

  1. As obras concorrentes devem ser apresentadas entre 1 de abril de 2019 e 30 de maio de 2019.
  2. Os originais das obras concorrentes podem ser apresentados presencialmente ou por correio, registado com aviso de receção, no seguinte local:
  1. a) Imprensa Nacional-Casa da Moeda

A/C Unidade de Edição e Cultura

Rua da Escola Politécnica, n.º 135

1250-100 Lisboa

  1. Nas situações de submissão presencial, na morada acima indicada, das obras concorrentes, é considerada data de entrega a constante de recibo comprovativo emitido pelos serviços, constante da alínea a) do nº 2 do presente artigo, com menção do local, data e hora.
  2. Em caso de envio por correio é considerada data de entrega a do registo.

 

Artigo 7.º

(Júri)

  1. O Júri é composto pelos seguintes elementos:
  1. a) Presidente – Professor Doutor Carlos Reis;
  2. b) Vogal – Dr.ª Paula Mendes;
  3. c) Vogal – Professora Doutora Fátima Marinho;
  1. A deliberação do Júri é tomada por maioria simples, tendo o Presidente do Júri voto de qualidade.
  1. O Júri do concurso reserva-se o direito de não escolher nenhuma das propostas apresentadas.

 

Artigo 8.º

(Decisão)

  1. A decisão do Júri é divulgada até 30 de setembro de 2019, no site institucional da INCM e no Portal das Comunidades Portuguesas.
  1. A decisão do Júri contempla a designação do trabalho premiado e, caso ocorra, a designação de uma ou mais menções honrosas que poderão, de acordo com o critério da editora e autorização do concorrente, dar origem à publicação dos referidos trabalhos.

 

Artigo 9.º

(Obra premiada)

  1. A INCM fica detentora do trabalho premiado, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente, autoriza, em regime de exclusividade, a INCM a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, explorar e editar, por conta própria, a referida OBRA, em primeira edição, que terá uma tiragem máxima de 2000 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo.
  2. Em caso de reedição da obra referida no número anterior, a INCM pagará ao respetivo autor, a título de direitos autorais, uma remuneração correspondente a 10% (dez por cento) sobre o preço de venda ao público, líquido de IVA, dos exemplares efetivamente vendidos.

 

Artigo 10.º

(Termos de publicação)

  1. O autor premiado aceita que a INCM execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de publicação adotadas para a publicação do Prémio Imprensa Nacional / Ferreira de Castro.
  2. O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.

 

Artigo 11.º

(Informações)

Todas as informações adicionais relacionadas com o Prémio Imprensa Nacional / Ferreira de Castro deverão ser solicitadas por escrito a:

Imprensa Nacional-Casa da Moeda

A/c de Teresa Garcia (teresa.garcia@incm.pt)

 

Artigo 12.º

(Disposições finais)

  1. Excetuando as obras que venham a ser consideradas pelo Júri para eventual publicação, os originais enviados serão destruídos.
  2. A candidatura ao Prémio Imprensa Nacional / Ferreira de Castro implica a aceitação do presente Regulamento.

 

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