Chumbadas propostas de solução para emigrantes lesados do BES

Propostas de alteração do PSD, CDS e BE à legislação que enquadra a solução para o papel comercial, e que poderiam alargar o âmbito desta a outros lesados, nomeadamente emigrantes, foram chumbadas na votação parlamentar na especialidade.

A proposta do Governo, que chegou em abril ao Parlamento com vista a criar os fundos de recuperação de crédito, veículo essencial para avançar com a indemnização aos mais 2.000 clientes que perderam 400 milhões de euros com a compra de papel comercial ao BES, foi nas últimas semanas criticada por associações de lesados bancários que consideravam que era feita à medida do caso dos clientes do papel comercial, deixando outros de fora.

Isso mesmo foi transmitido, no Parlamento, no início de julho, por três associações de lesados com produtos financeiros adquiridos aos balcões do BES e do Banif.

Quanto à proposta inicial do Governo, esta referia que a lei se aplicava “aos fundos que visem a recuperação de créditos detidos por investidores não qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida, sujeitos à lei portuguesa”.

Isto, desde que quem vendeu os produtos tenha sido uma entidade depois objeto de resolução (ou entidades com relação de grupo), a entidade que emitiu fosse diferente da que comercializou e estivesse insolvente ou em difícil situação financeira aquando da comercialização, não sendo essa informação conhecida dos investidores.

Após audições no Parlamento, os Grupos parlamentares apresentaram propostas de alteração à lei, várias tentando dar maior abrangência ao diploma, que agora foram votadas na Comissão parlamentar de Orçamento e Finanças.

A proposta dos Deputados sociais-democratas da Madeira Rubina Berardo, Sara Madruga da Costa e Paulo Neves pretendia acrescentar no artigo 2º que os produtos que motivavam a criação do fundo de recuperação tinham de estar sujeitos “a lei portuguesa ou comercializados em território nacional”.

Pretendiam também que a lei fosse igualmente “aplicável a fundos que visassem a recuperação de créditos detidos por investidores não qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida ou capitais comercializados fora do território nacional, desde que a cidadãos de nacionalidade portuguesa por intermediário financeiro cuja sede se localize em Portugal”.

Também o CDS queria que, no artigo 2º, os produtos em causa fossem os “sujeitos à lei portuguesa ou comercializados em território nacional”, proposta muito semelhante à do BE.

Estas propostas acabaram por não passar, tendo vingado a alteração do PS, que refere que os produtos em causa, para os quais é possível criar fundos de recuperação de créditos, têm de ser “sujeitos à lei portuguesa, sempre que comercializados por instituições de crédito com sede em território nacional”.

Ou seja, os produtos devem ser sujeitos a lei portuguesa e comercializados num banco com sede em Portugal, segundo a versão final aprovada por PS e PCP, com abstenções do PSD e votos contra do BE, CDS e da Deputada do PSD da Madeira Rubina Berardo.

Segundo disse à Lusa Rubina Berardo, isto impede que emigrantes que compraram produtos em sucursais exteriores do BES, fiquem de fora desta solução.

Muito crítica na reunião pelo modo como a legislação está feita por excluir lesados foi Cecília Meireles, do CDS-PP, para quem esta lei é “à medida”, em vez de ser uma ‘lei chapéu’ que depois permitisse distinções entre lesados.

Mariana Mortágua, do BE, considerou que a legislação deixa de fora emigrantes lesados e mostrou na audição “desconforto” com o modo como a lei está feita, tendo considerado que o tempo de análise na especialidade não foi suficiente.

Cinco associações de lesados bancários tinham enviado uma carta aos Deputados e ao Presidente da Assembleia da República na qual consideraram “inconstitucional” a lei em discussão no Parlamento, acusando de estar formatada para compensar apenas os clientes que compraram papel comercial ao BES e não todos aqueles que foram vítimas de vendas fraudulentas de produtos financeiros (‘misselling’).