Cidadão francês libertado, mas expulso de São Tomé e Príncipe

O Presidente são-tomense, Evaristo Carvalho, comutou, por decreto, penas de prisão a vários reclusos, incluindo dois cidadãos estrangeiros, sendo um francês e outro nigeriano que já tenham cumprido um sexto da pena.

Ao cidadão francês, Luis André Henri Heuze, com cerca de 80 anos, condenado por violação de menores, o decreto presidencial justifica a medida de clemência tendo em conta o seu estado de saúde, mas ordena que o mesmo deve ser “expulso do território nacional”.

“Considerando a natureza dos crimes cometidos e o degradante e alarmante estado de saúde, o cidadão de nacionalidade francesa deve e com caráter de urgência ser expulso do território nacional e repatriado para sua terra natal, devendo as autoridades nacionais competentes em coordenação com os serviços diplomáticos ou consulares procederem aos expedientes necessários para o efeito”, lê-se no decreto.

De acordo com o decreto presidencial, o indulto abrange as penas “aplicadas aos agentes primários que foram condenados […] por crimes cuja pena seja igual ou inferior a cinco anos e que já tenham sido cumpridos em um sexto”.

Os reclusos beneficiaram da medida de clemência, “independentemente dos recursos pendentes”.