Cidadão natural de França com prisão efetiva em Portugal acusado de milhares de crimes de pornografia de menores

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Um cidadão francês, de 28 anos, empregado na restauração, foi condenado ontem, em Portugal, a quatro anos e 10 meses de prisão efetiva por deter e partilhar através da internet milhares de ficheiros de pornografia infantil. Julgado no Tribunal de Santa Maria da Feira, em Aveiro, estava acusado de 31.287 crimes de pornografia de menores, mas o acórdão deu como provado apenas um destes crimes.

Dado o discurso do arguido, “sem evidente reflexão crítica sobre o bem jurídico em questão e danos decorrentes daquele tipo de comportamento, e sem empatia para com as vítimas”, e a quantidade enorme de ficheiros apreendidos, o Tribunal não comprimiu a pena nem a suspendeu.

Além da pena de prisão, o arguido está proibido de exercer profissão, funções ou atividades, cujo exercício envolva o contacto regular com menores e de assumir a confiança de menor, por um período de 10 anos.

O julgamento decorreu à porta fechada e o arguido “confessou integralmente e sem reservas” a prática dos factos constantes da acusação, tendo manifestado arrependimento pelos seus atos.

De acordo com os factos dados como provados, pelo menos desde fevereiro de 2019 até junho de 2022, o arguido dedicou-se à obtenção, detenção e divulgação de fotografias e vídeos de teor pornográfico, com menores de 14 anos, incluindo crianças “de colo”, com menos de dois anos de idade.

O suspeito foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) portuguesa em junho de 2022, encontrando-se desde então em prisão preventiva. Na altura em que foi detido, a polícia tinha dito ter apreendido 31.157 ficheiros de imagem e 231 horas, 47 minutos e 32 segundos de vídeo, envolvendo crianças em práticas sexuais explícitas.

O tribunal deu ainda como provado que o arguido “destinava tal material pornográfico ao seu uso pessoal, tendo em vista a satisfação dos seus instintos libidinosos, mas também à partilha com terceiros, internautas com gostos semelhantes ao seu”, como se “trocassem cromos de uma caderneta, alimentando dessa forma um fluxo dinâmico e transacionável de material de pedofilia”.

O acórdão refere também que dada a preferência por estímulos sexuais de natureza pedófila heterossexual, o arguido “apresenta risco de reincidência em atos da mesma natureza ou similar enquanto mantiver o desejo sexual”.

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