Radares franceses já podem multar infratores portugueses… e vice-versa

O acordo entre França e Portugal, que entrou em vigor no passado 1 de dezembro, permitirá às autoridades dos dois países interpelar e multar os automobilistas que cometam ilícitos nos países estrangeiros. Deste modo, os condutores portugueses que cometam infrações rodoviárias em França serão, como até aqui, autuados- o que muda será que essa informação passará a ser transmitida às autoridades portuguesas que poderão depois atuar em conformidade , isto é retirando, nomeadamente, pontos na carta de condução.

Trata-se do 13°acordo que a França assina com países europeus e que visa sobretudo acabar com as infrações rodoviárias relativas ao excesso de velocidade detetadas através de radar.

“De novembro de 2016 a outubro de 2017, 290.966 infracções foram cometidas nas estradas francesas por veículos matriculados em Portugal”, revelou a Segurança Rodoviária francesa. “E nos primeiros dez meses do ano de 2017, esse número é de 244.000”.

De acordo com as autoridades francesas, cerca de 21% das infracções registadas em França com radares (até 50% no período de verão) dizem respeito a veículos matriculados no estrangeiro – que não representam mais que 5% a 6% do tráfego total. Para Emmanuel Barbe, delegado francês para a segurança rodoviária, esta “generalização da troca de informações transfronteiriça na Europa é um passo em frente porque garante tratamento igual entre condutores nacionais e estrangeiros”.