Governo angolano anuncia ter vencido em Paris no processo arbitral contra empresa Atlantic Ventures

O Governo de Luanda informou ontem que o Tribunal Arbitral de Paris decidiu não dar provimento ao processo aberto contra o Estado angolano pela empresa Atlantic Ventures, ligada à empresária Isabel dos Santos, que contestava a revogação da concessão do Porto do Dande à referida empresa.

Em nota enviada ontem à Lusa, a Presidência de Angola refere que a decisão, de sexta-feira passada, foi tomada “por unanimidade e não admite recurso a qualquer outra instância”.

Segundo as autoridades angolanas, três árbitros decidiram dar razão ao Estado angolano no processo, pelo que, observa, na prática a Atlantic Ventures se vê “efetivamente afastada do usufruto” da extensão de terra idealizada para a construção do Porto da Barra do Dande, província angolana do Bengo.

O Governo angolano adianta igualmente que os árbitros não deram provimento à Atlantic Ventures para a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até às proximidades da zona do Capolo, em Luanda.

A Presidência de João Lourenço alega que, além de negar provimento às pretensões da empresa e de dar razão ao Estado angolano, a decisão final condenou a Atlantic Ventures a pagar ao Estado angolano o montante de 132,8 milhões de kwanzas (203 mil euros) em compensação pelos custos da arbitragem.

A concessão do Porto do Dande e a constituição, em área contígua, de uma zona franca constavam de um decreto presidencial assinado em 20 de setembro de 2017 pelo ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, que envolvia uma empresa – Atlantic Ventures – com participação da filha Isabel dos Santos, seis dias antes da posse de João Lourenço.

Na ação intentada pela Atlantic Ventures contra o Estado angolano pedia-se que o tribunal arbitral declarasse, entre outros, a nulidade do decreto presidencial com que o Presidente angolano, João Lourenço, revogou, em 2018, o diploma que oficializava a concessão.

A Atlantic Ventures reclamava também o pagamento, pelo Estado angolano, de uma indemnização no valor de 850 milhões de dólares (752 milhões de euros).

 

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LusoJornal